Revalida 2024/1: O que esperar do Gabarito definitivo de Pediatra?

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Gabarito do Revalida está prestes a ser publicado, com previsão de lançamento para o dia 26/04, e junto com ele, também será publicado o resultado preliminar da prova discursiva. É compreensível que a ansiedade de muitos candidatos esteja à flor da pele. Como mencionado em nossa publicação anterior (caso não tenha visto, clique aqui), é frequente que o gabarito definitivo apresente variações significativas em relação ao provisório, incorporando diversos acréscimos e possíveis anulações.

Com esse cenário em mente, passamos para primeira publicação que vamos analisar minuciosamente todas as possibilidades de anulações ou alterações do gabarito da prova objetiva de pediatria.

Haverá mudanças no gabarito de pediatria?

Acreditamos que sim, encontramos duas questões que a sua construção está equivocada e enseja alterações.

Questão 28

Esta questão trata da atualização do esquema vacinal de uma criança de 6 anos diagnosticada com nefropatia crônica, a qual está sob tratamento contínuo com corticosteroides orais em doses superiores a 3 mg/kg/dia. Consoante às diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa do Calendário Vacinal de 2023 e pelo Manual de Vacinação do CRIE, corticosteroides em doses iguais ou superiores a 2 mg/kg/dia de prednisona ou seu equivalente, ou doses totais iguais ou superiores a 20 mg por um período de 14 dias ou mais, são classificados como agentes imunossupressores. Em indivíduos submetidos a terapia imunossupressora, a administração de vacinas que contenham agentes infecciosos vivos é contraindicada, salvo se estas forem administradas no intervalo de 14 a 30 dias antes do início da terapia ou após um período de 3 a 6 meses subsequentes ao término da mesma.

Neste contexto, é imperativo evitar a administração de vacinas que contenham vírus ou bactérias vivas ao paciente em questão. Isto implica na exclusão das opções que sugerem a aplicação da vacina tetraviral (alternativas A e C), devido à sua composição de agentes vivos. Adicionalmente, a administração da vacina BCG é contraindicada por três razões principais: primeiro, por ser uma vacina de agente vivo; segundo, devido à sua contraindicação em pacientes com mais de 5 anos de idade; e terceiro, pela contraindicação de revacinação na ausência de cicatriz vacinal (alternativa D).

Assim, com base na análise detalhada das diretrizes vigentes e considerando as especificidades clínicas do paciente, conclui-se que a alternativa correta para a atualização do esquema vacinal desta criança seria a alternativa B. Esta análise ressalta a importância de uma avaliação cuidadosa das contraindicações vacinais em pacientes imunocomprometidos, especialmente em contextos de terapia imunossupressora crônica, como no caso de uso contínuo de corticosteroides.

Questão 43

A questão em análise versa sobre o protocolo de intervenção médica destinado ao manejo da diarreia aguda em pacientes pediátricos com idade superior a 1 ano. Em uma atualização promulgada em julho de 2023, o Ministério da Saúde brasileiro revisou e divulgou novas diretrizes para o tratamento da diarreia e dos estados de desidratação associados.

Conforme as diretrizes atualizadas, o caso em questão é categorizado dentro do grupo C de manejo, o qual é caracterizado por um quadro de desidratação de natureza grave. Segundo o protocolo revisado, a abordagem terapêutica recomendada para pacientes enquadrados neste grupo consiste inicialmente na fase de expansão volêmica. Esta etapa deve ser conduzida mediante a administração intravenosa de soro fisiológico a 0,9% ou solução de ringer lactato, na dosagem de 30 ml/kg, a ser infundida no período de 30 minutos. Esta intervenção inicial é subsequente à administração de uma segunda fase de hidratação, que preconiza a infusão de 70 ml/kg ao longo de 2 horas e 30 minutos.

Diante do exposto e considerando a natureza específica das recomendações terapêuticas delineadas nas diretrizes atualizadas pelo Ministério da Saúde, torna-se evidente que as opções de resposta apresentadas na questão em análise não abarcam de maneira adequada o protocolo de tratamento recomendado para pacientes classificados no grupo C de manejo de diarreia aguda e estados de desidratação severa. Portanto, sob uma análise criteriosa fundamentada nos princípios de prática clínica baseada em evidências e nas diretrizes oficiais vigentes, conclui-se pela necessidade de anulação da questão, dado o descompasso entre as alternativas propostas e o padrão de cuidado recomendado para o manejo clínico de tais casos.

Outrossim, confira as datas abaixo e não perca nenhuma de nossas postagens sobre a análise da prova da primeira etapa:

  • Clínica Médica: 17/04/2024
  • Cirurgia: 22/04/2024
  • Ginecologia e Obstetrícia: 23/04/2024
  • Medicina da Família e da Comunidade: 24/04/2024

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