Recurso Geral contra PEP Provisório do Revalida 2024/2

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Pensar em recursos gerais é uma tarefa que demanda um olhar crítico e abrangente. Diante do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP), elaboramos uma minuta recursal com o objetivo de ampliar a análise da prova, indo além dos procedimentos padrões estabelecidos. Nosso papel é, portanto, adotar uma postura crítica que permita abarcar a maior quantidade de possibilidades de ampliação do PEP, assegurando que todos tenham a oportunidade de questionar e revisar os resultados de forma justa e equitativa.

Portanto, recomendamos que leiam atentamente nossa minuta, reflitam sobre os pontos abordados e, se necessário, apresentem seus recursos dentro do prazo estipulado. Enquanto isso, esta é uma oportunidade valiosa para exercermos nosso direito de contestação e buscarmos a justiça em nossos resultados.

Estação 03

Item 04

Prezados(as) Avaliadores(as),

O candidato vem interpor recurso quanto à análise de minha resposta à questão supracitada, fundamentando minha discordância com base em evidências científicas e práticas clínicas consagradas.

O enunciado da questão apresenta um caso de diagnóstico de criptorquidismo bilateral, condição na qual é indispensável realizar a diferenciação entre um paciente do sexo masculino com gônadas não localizadas na bolsa escrotal e um paciente do sexo feminino com virilização genitálica externa. Trata-se de uma abordagem clínica que exige a investigação dos distúrbios de diferenciação sexual, conforme descrito em protocolos médicos amplamente aceitos.

Nesse contexto, a realização de exames complementares, como o cariótipo e a ultrassonografia abdominal, é parte essencial do processo diagnóstico. O cariótipo tem o papel de determinar o sexo cromossômico do paciente, permitindo diferenciar a condição em questão de outras possíveis etiologias. A ultrassonografia abdominal, por sua vez, auxilia na identificação da localização das gônadas, sendo crucial para confirmar o diagnóstico e orientar a condução terapêutica.

A literatura médica, incluindo as diretrizes atualizadas da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) e da Sociedade de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), reforça a necessidade desses exames para a investigação inicial de distúrbios de diferenciação sexual, especialmente em casos de criptorquidismo bilateral. Portanto, a argumentação apresentada em minha resposta está amplamente fundamentada nesses preceitos técnicos e científicos.

Dessa forma, solicita que a resposta seja revisada com base nos argumentos aqui apresentados, considerando que as condutas indicadas refletem a prática médica recomendada e estão de acordo com os conhecimentos exigidos pela questão.

Atenciosamente

Item 07

Prezados(as) Avaliadores(as),

O candidato, por meio deste recurso, solicita a revisão da análise de sua resposta à questão que aborda a conduta adequada diante de um paciente com criptorquidia bilateral aos 6 meses de vida. O argumento apresentado na resposta está fundamentado nas melhores práticas clínicas e nas diretrizes médicas internacionais.

De acordo com a literatura especializada, incluindo o artigo “Evaluation and Treatment of Cryptorchidism” (2014 American Urological Association Education and Research), a criptorquidia bilateral, especialmente em pacientes nessa faixa etária, exige uma abordagem diagnóstica e terapêutica multidisciplinar. Essa conduta é respaldada por protocolos médicos que destacam a necessidade de envolver endocrinologistas e geneticistas para investigar possíveis distúrbios de diferenciação sexual, além de cirurgiões pediátricos ou urologistas para planejamento cirúrgico.

A suspeita de distúrbios de diferenciação sexual é particularmente relevante em casos de criptorquidia bilateral, considerando que tais condições podem estar associadas a anomalias genéticas ou hormonais que demandam avaliação específica e detalhada. Esse manejo segue os critérios técnicos amplamente aceitos, os quais incluem:

  1. Avaliação Endocrinológica e Genética: Necessária para identificar possíveis alterações hormonais e cariotípicas que impactam diretamente o diagnóstico e o prognóstico.
  2. Intervenção Cirúrgica: A descida testicular, idealmente realizada antes dos 12 a 18 meses de idade, não apenas melhora a função gonadal, mas também reduz os riscos de malignização e infertilidade no futuro.
  3. Multidisciplinaridade: A integração entre especialidades médicas é imprescindível para garantir o manejo adequado e seguro do paciente.

Com base na literatura médica e nas recomendações internacionais, o candidato defende que sua resposta está alinhada às melhores práticas clínicas e reflete a conduta recomendada pela American Urological Association (AUA) e outras entidades de referência. Assim, solicita-se a reconsideração de sua resposta, atribuindo-se a devida pontuação conforme os critérios técnicos estabelecidos.

Estação 04

Item 12

Prezados(as) Avaliadores(as),

O candidato, por meio deste recurso, solicita a revisão do item 12, uma vez que o gabarito oficial não contempla a rotura uterina como diagnóstico diferencial em casos de sangramento na segunda metade da gestação.

De acordo com a literatura médica e as diretrizes obstétricas, a rotura uterina deve ser considerada uma causa importante de sangramento nesse período, juntamente com outras condições reconhecidas, como o descolamento prematuro de placenta, a placenta prévia, a rotura do seio marginal e a vasa prévia. Essas condições estão listadas como diagnósticos diferenciais clássicos em publicações especializadas e guias de prática clínica.

A exclusão da rotura uterina no gabarito subestima a relevância dessa condição na avaliação de emergências obstétricas, além de não refletir a totalidade do conhecimento técnico exigido para a questão. A rotura uterina é uma condição grave que pode causar desfechos adversos significativos, tanto para a mãe quanto para o feto, sendo essencial sua inclusão como diagnóstico diferencial para garantir o manejo clínico adequado e seguro.

Dessa forma, solicita-se que o gabarito seja ampliado para contemplar a rotura uterina como diagnóstico diferencial, assegurando que as respostas estejam alinhadas às práticas médicas consagradas e ao conhecimento técnico esperado do examinando.

Estação 05

Item 07

Prezados(as) Avaliadores(as),

O candidato, por meio deste recurso, solicita a anulação ou revisão do gabarito do Item 7, referente à pergunta sobre as características das manifestações locais (linfadenopatia) apresentado na Estação 5. A fundamentação está baseada em inconsistências entre o critério de pontuação adotado e a literatura médica de referência utilizada no exame.

De acordo com o Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos (2ª edição, Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2001), a linfadenopatia não é destacada como elemento essencial ou obrigatório na investigação diagnóstica ou no manejo clínico de acidentes por animais peçonhentos, incluindo casos de erucismo. Embora a linfadenopatia possa estar presente em algumas situações específicas, sua ausência ou a falta de questionamento direto sobre esse dado não compromete o diagnóstico ou a condução clínica adequada.

No entanto, neste item, a linfadenopatia foi apresentada como um critério isolado de pontuação, enquanto outras manifestações clínicas igualmente relevantes, como a evolução da lesão cutânea, receberam peso reduzido ou foram consideradas apenas de forma secundária. Essa abordagem contraria o que preconiza o manual de referência e a prática clínica, que exige uma avaliação global e contextualizada do paciente.

A exclusividade do critério para linfadenopatia apresenta três problemas principais:

  1. Desalinhamento com a Literatura de Referência: O manual utilizado como base do exame não destaca a linfadenopatia como critério obrigatório, evidenciando a falta de respaldo técnico para seu peso exclusivo na avaliação.
  2. Impacto Desproporcional na Pontuação: O enfoque desproporcional em um único dado clínico penaliza candidatos que conduziram o caso de maneira adequada, priorizando outros aspectos relevantes, como a descrição das lesões e o contexto geral do paciente.
  3. Subjetividade e Restritividade do Critério: A exigência de um único dado clínico torna a avaliação restritiva e subjetiva, não refletindo de forma justa a competência clínica necessária para o manejo de acidentes por animais peçonhentos.

Diante disso, o candidato solicita a anulação do Item 7 ou, alternativamente, a revisão do gabarito, contemplando a pontuação para candidatos que abordaram outros elementos clínicos relevantes relacionados às manifestações locais. Tal medida assegurará uma avaliação mais justa e condizente com a prática médica e com o manual de referência.

Item 10

Prezados(as) Avaliadores(as),

O candidato, por meio deste recurso, solicita a anulação ou revisão do gabarito do Item 10, que aborda a indicação de infiltração local com anestésico (lidocaína 2%) em casos de acidentes lonômicos. A fundamentação baseia-se na segurança do paciente, nas diretrizes técnicas disponíveis e na prática médica atual.

O acidente lonômico está associado a um aumento do risco de discrasias sanguíneas, como hipofibrinogenemia e prolongamento do tempo de protrombina (TP), devido à ação das toxinas presentes no veneno. A realização de infiltração local com anestésico em pacientes com possível comprometimento do sistema de coagulação acarreta riscos significativos, incluindo hematomas, sangramentos locais e complicações secundárias.

No caso apresentado, os seguintes pontos críticos justificam a revisão do gabarito:

  1. Ausência de Dados Laboratoriais: A questão não fornecia resultados de exames que garantissem a integridade do sistema de coagulação do paciente. Diante da possibilidade de alterações causadas pelo veneno, a realização de infiltração local contraria os princípios de segurança no atendimento clínico, especialmente em locais com recursos limitados, como uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
  2. Diretrizes Técnicas: O Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos (2ª edição, Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2001) não inclui a infiltração local com anestésicos como conduta padrão para acidentes lonômicos. As recomendações do manual priorizam medidas como lavagem da área afetada, analgesia sistêmica e, em casos graves, administração de antiveneno, sem menção à infiltração local com anestésicos.
  3. Risco Elevado e Prática Médica: Penalizar o candidato por não indicar infiltração local neste contexto não reflete a competência clínica esperada, já que a decisão prudente deve priorizar a segurança do paciente frente à incerteza diagnóstica e ao risco de complicações decorrentes do procedimento.

Dessa forma, solicita-se a anulação do Item 10 ou, alternativamente, a revisão do gabarito, de modo a contemplar candidatos que priorizaram a segurança do paciente e evitaram a realização de um procedimento potencialmente arriscado em um contexto de incerteza clínica.

Item 11

Prezados(as) Avaliadores(as),

O candidato, por meio deste recurso, solicita a anulação ou revisão do gabarito do Item 11, que aborda a explicação sobre a necessidade de soroterapia e a gravidade do acidente lonômico apresentado na Estação 5. A fundamentação do pedido está baseada na descrição clínica do caso e nas recomendações técnicas das principais referências utilizadas.

Na situação apresentada, a paciente não exibia sinais ou sintomas compatíveis com alterações de coagulação ou outras manifestações que justificassem a classificação do acidente como moderado ou grave. Ausência de sangramento ativo, achados clínicos relevantes e dados laboratoriais (como prolongamento do tempo de protrombina ou hipofibrinogenemia) reforçam que o quadro descrito é compatível com um acidente leve.

De acordo com o Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos (2ª edição, Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2001) e as Diretrizes do Ministério da Saúde (2019), a soroterapia está indicada apenas em casos moderados ou graves, quando há comprovação de alterações sistêmicas de coagulação. No entanto, no caso em questão, os sintomas apresentados pela paciente — dor local e lesões cutâneas puntiformes, eritematosas e edematosas — são característicos de um quadro leve, cujo manejo recomendado se baseia em:

  1. Medidas Sintomáticas: Controle da dor com analgésicos, uso de anti-histamínicos e higienização da área afetada.
  2. Ausência de Indicação de Soroterapia: A ausência de critérios clínicos ou laboratoriais para classificar o acidente como moderado ou grave invalida a necessidade de soroterapia no manejo da paciente.

Penalizar o candidato por não indicar soroterapia em um quadro leve contraria as evidências científicas e configura uma avaliação desproporcional, uma vez que a conduta esperada no contexto descrito deveria priorizar intervenções sintomáticas e conservadoras.

Dessa forma, solicita-se a anulação do Item 11 ou, alternativamente, a revisão do gabarito, atribuindo pontuação a candidatos que conduziram o caso adequadamente com base na classificação leve e nas recomendações técnicas vigentes.

Referências:

  • Fundação Nacional de Saúde. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. 2ª ed. Brasília: Fundação Nacional de Saúde; 2001.
  • Ministério da Saúde. Diretrizes para Vigilância, Prevenção, Controle e Manejo de Acidentes por Animais Peçonhentos. Brasília: Ministério da Saúde; 2019.
  • Barbaro KC, et al. Hemostatic Disorders in Patients Envenomed by Lonomia obliqua Caterpillars. The Lancet, 1996.

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