O INEP publicou hoje o edital do Revalida 2024/1. Com ele, foram introduzidas algumas mudanças em relação ao edital do Revalida 2023/2. Identificamos 5 pontos fundamentais que todo candidato deve conhecer para evitar surpresas durante o desenrolar do processo seletivo.
1 – Mais uma cidade para realização da prova
No edital do Revalida 2023/2, a prova foi realizada em 9 capitais. Contudo, uma novidade no edital do Revalida 2024/1 é a expansão deste número: agora, o exame será realizado em 10 capitais diferentes, refletindo um esforço para tornar o acesso mais amplo e facilitar a logística para os candidatos.
Edital 2023
- Brasília/DF;
- Campo Grande/MS;
- Curitiba/PR;
- Porto Alegre/RS;
- Porto Velho/RO;
- Recife/PE;
- Rio Branco/AC;
- Salvador/BA;
- São Paulo/SP.
Edital 2024
- Belo Horizonte/MG (novidade);
- Brasília/DF;
- Campo Grande/MS;
- Curitiba/PR;
- Porto Alegre/RS;
- Porto Velho/RO;
- Recife/PE;
- Rio Branco/AC;
- Salvador/BA;
- São Paulo/SP.
2 – Prazo de Inscrição mais curto
No edital do Revalida 2023/2, os candidatos dispunham de 7 dias para realizar a inscrição. Contudo, no edital de 2024/1, o período foi reduzido para apenas 5 dias. Este é um ponto importante para os candidatos ficarem atentos, a fim de evitar a perda do prazo.
3 – Requisitos para participar
No Revalida 2023/2, os requisitos para os candidatos eram possuir um diploma de medicina e ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no Brasil. Esses critérios buscavam assegurar que todos os participantes do exame tivessem a formação necessária e estivessem legalmente habilitados para exercer a medicina no país, caso aprovassem.
Porém, no edital do Revalida 2024/1, observamos uma mudança significativa nos requisitos: além do diploma de graduação em medicina, agora é necessário ter um CPF válido. Essa alteração implica que o processo se tornou mais inclusivo para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, já que o CPF é um documento fundamental para a identificação de qualquer indivíduo no país.
Confira abaixo a diferença entre os requisitos de cada edição do Revalida:
- Revalida 2023/2:

- Revalida 2024/1:

Essa mudança de critérios pode refletir uma adaptação às necessidades atuais de regulação da prática médica no Brasil, bem como uma tentativa de simplificar o processo de inscrição. É crucial para os candidatos estarem cientes dessas alterações para garantir que cumpram todos os requisitos e não enfrentem obstáculos durante o processo de inscrição.
4 – Alteração e diferenciação dos documentos exigidos para brasileiros e estrangeiros
No edital do Revalida 2023/2, os participantes tinham a opção de se identificar utilizando um entre nove documentos válidos. Essa ampla gama de opções permitia aos candidatos uma certa flexibilidade na escolha do documento mais conveniente para sua identificação durante o processo de inscrição e realização da prova.
Contudo, no edital do Revalida 2024/1, houve no total um aumento no número de documentos aceitos para identificação. Para candidatos brasileiros, agora são permitidos até seis documentos diferentes, enquanto para estrangeiros são cinco. Esta mudança pode refletir um esforço para padronizar e simplificar o processo de identificação, garantindo ao mesmo tempo a segurança e a integridade do exame.
Veja a diferença na lista de documentos válidos para identificação em cada edital:
- Revalida 2023/2 (9 documentos válidos):
- Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
- Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
- Revalida 2024/1:
- Para candidatos brasileiros (6 documentos válidos):
- Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997;
- Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
- Para candidatos estrangeiros (5 documentos válidos):
- Passaporte;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
- Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
- Para candidatos brasileiros (6 documentos válidos):
Essa alteração nos requisitos de documentação é uma informação crucial para os candidatos, pois assegura que eles estejam devidamente preparados e evitem quaisquer contratempos no dia do exame. É recomendável que os candidatos verifiquem cuidadosamente esses requisitos no edital e se preparem de acordo para garantir uma experiência tranquila no processo do Revalida.
5 – Uso de máscara agora é facultativo
No edital do Revalida 2023/2, havia uma norma específica quanto ao uso de máscaras pelos candidatos. Era obrigatório o uso de máscara em estados onde existiam decretos governamentais que impunham essa exigência aos cidadãos. Essa regra refletia a preocupação contínua com a saúde pública e a segurança dos participantes e funcionários em meio à situação de saúde que se apresentava na época.
Contudo, observamos uma mudança significativa no edital do Revalida 2024/1. Nesta nova edição, o uso de máscara tornou-se facultativo, sinalizando uma adaptação às mudanças nas condições de saúde pública e às diretrizes de segurança. Essa alteração pode refletir uma melhora no cenário pandêmico ou uma mudança na abordagem das autoridades de saúde.
Confira abaixo o item do novo edital que trata das máscaras:

O edital de 2023/2 possuía uma abordagem diferente:

É importante que os candidatos estejam cientes dessa mudança e se preparem de acordo, levando em consideração tanto as normas do edital. Essa flexibilidade no uso de máscaras pode oferecer maior conforto aos candidatos durante a prova.