Revalida 2024/2: O que esperar o PEP definitivo de Ginecologia e Obstetrícia?

DALL·E 2025-01-19 17.09.24 - A female gynecologist wearing a white coat and stethoscope is attentively consulting a female patient in a modern medical office. The patient is seate

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Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) definitivo do Revalida será publicado em breve, com a publicação prevista para o dia 19/02/2025. Além disso, o resultado preliminar da prova de habilidades clínicas também estará disponível na mesma data. É natural que muitos candidatos sintam a ansiedade crescer à medida que a data se aproxima. Como explicamos em nossa publicação anterior (caso ainda não tenha visto, clique aqui), o PEP definitivo frequentemente apresenta variações relevantes em comparação ao provisório, incluindo acréscimos importantes e possíveis anulações.

Diante desse contexto, preparamos esta publicação para analisar, de forma detalhada, todas as possibilidades de anulações e inclusões relacionadas ao PEP de Ginecologia e Obstetricia, que engloba as estações 04 e 09 da prova de habilidades clínicas. Fique atento, pois essas análises podem fazer toda a diferença na sua preparação e no entendimento dos critérios de avaliação.

Estação 04

Item 12

Prezada Banca Examinadora,

Venho, por meio deste documento, solicitar a revisão e ampliação do gabarito referente ao item 12 do checklist de avaliação. Atualmente, a rotura uterina não está contemplada como diagnóstico diferencial, o que pode resultar em uma limitação na abordagem de hemorragias obstétricas graves.

É imperativo ressaltar que a rotura uterina, em conjunto com o descolamento prematuro de placenta, a placenta prévia, a rotura do seio marginal e a vasa prévia, compõe o espectro de causas de hemorragia da segunda metade da gestação. De acordo com a literatura médica vigente e os protocolos assistenciais, a rotura uterina configura uma condição de extrema gravidade, associada a elevada morbimortalidade materno-fetal, exigindo diagnóstico precoce e intervenção emergencial.

Diante da relevância clínica e da necessidade de um raciocínio diagnóstico amplo na identificação de sangramentos obstétricos, solicito a devida ampliação do gabarito, incluindo a rotura uterina como diagnóstico diferencial válido. Tal ajuste contribuirá para um alinhamento mais preciso com as diretrizes nacionais e internacionais de assistência obstétrica, aprimorando a avaliação dos candidatos.

Agradecemos a atenção e aguardamos retorno sobre a solicitação.

Referências Bibliográficas:

  • Ministério da Saúde. Manual de Gestão de Alto Risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
  • FEBRASGO – Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. Hemorragias da segunda metade da gestação. Disponível em: www.febrasgo.org.br.

Estação 09

Item 11 – Solicitação de Alteração do Padrão de Procedimento

Prezada Banca Examinadora,

Solicito, de maneira fundamentada, a revisão do padrão esperado de resposta para o item 11, especificamente em relação à observação que considera inadequada a menção ao uso de Metronidazol como parte da conduta terapêutica.

De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais – 2024, publicado pelo Ministério da Saúde, a administração de Metronidazol é recomendada como parte do regime profilático contra tricomoníase em vítimas de violência sexual. A ausência desse fármaco no padrão de resposta vigente não apenas contraria as diretrizes oficiais como pode comprometer a correta avaliação dos candidatos, levando a potenciais distorções no julgamento técnico das respostas.

A Estação 09 do exame aborda, de forma clara, a necessidade de contemplação do Metronidazol como parte da conduta profilática em casos de exposição sexual de risco. Portanto, a manutenção da observação que desconsidera essa opção terapêutica incorre em inconsistência técnica e desalinhamento com os protocolos vigentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante do exposto, solicito que seja realizada a exclusão da observação que classifica como inadequada a menção ao Metronidazol e que este fármaco seja reconhecido como alternativa terapêutica correta dentro do contexto clínico abordado. Tal alteração garantirá que o exame reflita de maneira fidedigna as recomendações atualizadas, promovendo uma avaliação justa e coerente.

Agradeço a atenção e aguardo retorno.

Referência Bibliográfica:

  • Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais. Brasília: Ministério da Saúde, 2024.

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