O Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) definitivo do Revalida será publicado em breve, com a publicação prevista para o dia 19/02/2025. Além disso, o resultado preliminar da prova de habilidades clínicas também estará disponível na mesma data. É natural que muitos candidatos sintam a ansiedade crescer à medida que a data se aproxima. Como explicamos em nossa publicação anterior (caso ainda não tenha visto, clique aqui), o PEP definitivo frequentemente apresenta variações relevantes em comparação ao provisório, incluindo acréscimos importantes e possíveis anulações.
Diante desse contexto, preparamos esta publicação para analisar, de forma detalhada, todas as possibilidades de anulações e inclusões relacionadas ao PEP de Medicina da Família e Comunidade, que engloba as estações 05 e 10 da prova de habilidades clínicas. Fique atento, pois essas análises podem fazer toda a diferença na sua preparação e no entendimento dos critérios de avaliação.
Estação 05
Item 5 – Solicitação de Ampliação do Gabarito
Prezada Banca Examinadora,
Venho respeitosamente solicitar a ampliação do escopo do item 5 do checklist, a fim de contemplar investigações adicionais que são fundamentais para a identificação de fatores etiológicos relacionados a manifestações cutâneas de natureza tóxica ou inflamatória.
Atualmente, o item restringe-se à investigação de contato com animais/insetos e produtos químicos. No entanto, há evidências clínicas e epidemiológicas que demonstram que plantas venenosas ou alergênicas, variações térmicas abruptas e contato com produtos de natureza não química também podem desencadear reações dermatológicas significativas.
Dessa forma, sugiro a reformulação do item 5 para a seguinte estrutura:
5. Pergunta se a paciente teve contato direto com:
- Animais ou insetos;
- Produtos químicos;
- Plantas alergênicas/venenosas;
- Alterações térmicas bruscas;
- Contato com produtos locais.
A inclusão desses elementos proporcionará uma investigação clínica mais abrangente, permitindo um raciocínio diagnóstico mais preciso e alinhado às diretrizes atuais de toxicologia e dermatologia clínica.
Agradeço a atenção e aguardo retorno quanto à viabilidade dessa solicitação.
Item 7 – Solicitação de Ampliação do Gabarito
Prezada Banca Examinadora,
Solicito respeitosamente a ampliação do item 7, considerando que uma avaliação criteriosa das manifestações clínicas locais deve incluir parâmetros adicionais que auxiliam no diferencial diagnóstico e direcionam a conduta clínica adequada.
Atualmente, o item contempla apenas a investigação da evolução da lesão cutânea e da presença de linfoadenopatia. No entanto, é de extrema relevância incluir a avaliação de alteração térmica local e saída de secreção, pois tais achados são indicadores essenciais de processos infecciosos ou inflamatórios secundários, muitas vezes determinantes para a escolha terapêutica precoce.
Dessa forma, sugiro a seguinte reformulação do item 7:
7. Pergunta sobre as características das manifestações locais:
- Evolução da lesão cutânea desde o início do quadro;
- Linfoadenopatia;
- Alteração da temperatura local;
- Saída de secreção.
Essa ampliação permitirá uma avaliação mais criteriosa e sistemática, garantindo maior segurança na abordagem diagnóstica e evitando omissões de informações clínicas relevantes antes da realização do exame físico.
Agradeço a consideração e aguardo resposta sobre a adequação da solicitação.
Item 10 – Solicitação de Ampliação do Gabarito
Prezada Banca Examinadora,
Solicito respeitosamente a ampliação do item 10, fundamentando a necessidade de inclusão de condutas terapêuticas complementares que são recomendadas pelo Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos, publicado pelo Ministério da Saúde/FUNASA – 2001.
O manejo inicial de pacientes acometidos por acidentes com animais peçonhentos deve seguir uma abordagem padronizada, incluindo medidas de suporte e tratamento sintomático. No entanto, a versão atual do checklist omite intervenções amplamente recomendadas, como lavagem da região afetada, uso de compressas frias, elevação do membro acometido e aplicação de corticoides tópicos, estratégias que contribuem significativamente para o alívio sintomático e redução do processo inflamatório local.
Sendo assim, proponho a reformulação do item 10 da seguinte maneira:
10. Indica ou propõe a prescrição de:
- Analgésico;
- Anti-histamínico sistêmico;
- Infiltração local com anestésico do tipo lidocaína 2% sem vasoconstritor;
- Lavagem da região;
- Compressas frias;
- Elevação do membro acometido;
- Corticoides tópicos.
A incorporação dessas medidas amplia a abordagem terapêutica, promovendo melhor controle da sintomatologia local e alinhando o protocolo de atendimento ao preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e literatura especializada.
Referência:
- Ministério da Saúde/FUNASA (2001). Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/animaispeconhentos/aguas-vivas-e-caravelas/publicacoes/manual-de-diagnostico-e-tratamento-de-acidentes-por-animais-peconhentos.pdf/view
Aguardo avaliação e retorno sobre a solicitação.
Item 11 – Solicitação de Anulação Parcial do Gabarito
Prezada Banca Examinadora,
Solicito, com base em critérios técnico-científicos, a anulação parcial do subitem (1) do item 11, pois há inconsistências na exigência da administração de soroterapia no caso apresentado, contrariando as diretrizes do Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos (Ministério da Saúde/FUNASA – 2001).
A classificação da gravidade dos envenenamentos por animais peçonhentos é baseada nos seguintes parâmetros:
- Quadro local (intensidade da lesão);
- Tempo de coagulação (avaliado por exames laboratoriais);
- Presença de sangramentos sistêmicos.
Na situação clínica simulada, a paciente apresentava apenas quadro local, sem critérios laboratoriais ou clínicos que justificassem a indicação de soroterapia, sendo recomendado apenas tratamento sintomático. Dessa forma, a obrigatoriedade da soroterapia no contexto avaliado não se fundamenta em evidências científicas atuais.
Diante disso, proponho a seguinte reformulação do item 11:
11. Explica à paciente:
- A potencial gravidade ou risco de morte pelo acidente lonômico.
Referência:
- Ministério da Saúde/FUNASA (2001). Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/animaispeconhentos/aguas-vivas-e-caravelas/publicacoes/manual-de-diagnostico-e-tratamento-de-acidentes-por-animais-peconhentos.pdf/view
Essa solicitação visa garantir a fidedignidade dos critérios diagnósticos e terapêuticos adotados no exame, evitando a imposição de condutas incompatíveis com a literatura médica oficial.
Estação 10
Item 4 – Solicitação de Ampliação do Gabarito
Prezada Banca Examinadora,
Venho respeitosamente solicitar a ampliação do escopo do item 4, a fim de que sejam incluídas investigações adicionais sobre a característica da dor e a frequência dos episódios, visando a obtenção de uma anamnese mais completa e criteriosa no que tange ao sintoma doloroso.
Atualmente, a avaliação da dor no protocolo examinado contempla aspectos essenciais, como intensidade, localização e irradiação. No entanto, para uma abordagem clínica mais abrangente, é imprescindível considerar a natureza da dor (pulsátil, em pontada, em queimação, etc.) e a frequência dos episódios, pois tais informações são determinantes na formulação dos principais diagnósticos diferenciais.
A dor pode ser classificada com base em diversos parâmetros fisiopatológicos, sendo essencial avaliar seu perfil temporal e fatores desencadeantes/moduladores, elementos que orientam a conduta terapêutica e permitem diferenciar síndromes clínicas com apresentações semelhantes.
Dessa forma, proponho a reformulação do item 4 para a seguinte estrutura:
4. Pergunta sobre as características da dor:
- Intensidade;
- Localização;
- Irradiação;
- Tempo de instalação dos sintomas;
- Progressão dos sintomas;
- Fatores de melhora;
- Fatores de piora;
- Característica da dor (pulsátil, em queimação, em pontada, entre outros);
- Frequência dos episódios de dor.
A inclusão dos subitens 8 e 9 aprimora a qualidade da avaliação diagnóstica, permitindo descartar etiologias específicas antes da realização do exame físico e conduzindo a uma abordagem clínica mais assertiva e alinhada às diretrizes médicas contemporâneas.
Dessa forma, solicito a adequação do checklist conforme proposto, garantindo maior precisão na análise sintomática e evitando a omissão de aspectos clínicos fundamentais.
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