Sabendo que o Padrão Esperado de Procedimentos definitivo do Revalida está prestes a ser publicado, com previsão de lançamento para o dia 06/02, e que, juntamente com ele, virá também o resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, é compreensível que a ansiedade de muitos candidatos esteja à flor da pele. Como mencionado em nossa publicação anterior (caso não tenha visto, clique aqui), é frequente que o PEP definitivo apresente variações significativas em relação ao provisório, incorporando diversos acréscimos e possíveis anulações.
Com esse cenário em mente, estamos iniciando uma série de publicações detalhadas para analisar minuciosamente cada estação do exame. Começaremos hoje com a análise e discussão do PEP de Clínica Médica, que abrange as estações 01 e 06 da prova de habilidades clínicas.
Haverá mudanças no PEP de Clínica Médica do Revalida?
Na estação 01, não identificamos pontos passíveis de recurso. No entanto, na estação 06, encontramos dois pontos para acrescentar ao item 05 e recomendamos a anulação do item 09.
Item 05 da Estação 06 do PEP do Revalida
Torna-se imperativo requisitar uma série de análises adicionais quando confrontado com o diagnóstico de um acidente vascular isquêmico. Portanto, é prudente incorporar ao rol de elementos verificáveis, como respostas aceitáveis, os seguintes procedimentos diagnósticos:
- Eletrocardiograma (ECG) – Um exame que registra a atividade elétrica do coração, auxiliando na identificação de anomalias cardíacas que podem estar associadas ao evento isquêmico cerebral.
- Coagulograma ou Tempo de Protrombina (TP) ou Índice Internacional Normalizado (INR) ou Tempo Parcial de Tromboplastina Ativada (TTPA) – Estes ensaios são de suma importância para avaliar a capacidade de coagulação do sangue, ajudando a identificar potenciais fatores de risco trombótico que podem contribuir para a ocorrência do acidente vascular isquêmico.
- Troponina – Uma análise que visa quantificar a presença de troponina no sangue, sendo um marcador sensível de lesão cardíaca, o que é particularmente relevante, uma vez que eventos cardíacos podem ser precipitantes ou concomitantes a um episódio isquêmico cerebral.
A incorporação desses procedimentos diagnósticos ao protocolo de avaliação, conforme preconizado pelo mencionado documento, possibilita uma abordagem mais abrangente e precisa na gestão de pacientes com acidente vascular isquêmico, visando identificar e tratar potenciais fatores contribuintes para otimizar os resultados clínicos e reduzir o risco de eventos futuros.
Item 06 da Estação 06 do PEP do Revalida
Conforme as diretrizes clínicas de referência, é pertinente destacar que para pacientes que não são candidatos à trombólise, uma estratégia de redução da pressão arterial de aproximadamente 10-25% ao longo das primeiras 24 horas pode ser considerada. No entanto, é crucial salientar que a meta pressórica de manter a pressão arterial abaixo de 185 x 110 mmHg é uma recomendação exclusiva para aqueles pacientes que se enquadram nos critérios de elegibilidade para trombólise. Portanto, tal objetivo não é aplicável ao contexto clínico em análise.
Ademais, é relevante apontar um erro conceitual presente neste item em discussão. Além disso, é importante mencionar que, caso o paciente sugira o uso de nitroprussiato como a medicação de eleição para o controle da pressão arterial, esta resposta não deve ser desconsiderada no contexto da avaliação. Ambas as diretrizes, tanto a americana quanto a brasileira, reconhecem o nitroprussiato de sódio como uma opção terapêutica viável na fase aguda do acidente vascular encefálico. Este fato adquire uma importância ainda maior no contexto brasileiro, uma vez que as opções de fármacos como labetalol ou nicardipina podem não estar disponíveis na maioria dos serviços de saúde do país.
Diante da fundamentação apresentada, acreditamos que deve ser anulado o item 9 em questão, de forma a assegurar uma avaliação precisa e coerente em relação às diretrizes estabelecidas e à disponibilidade de opções terapêuticas no contexto clínico brasileiro.
Próximas Estações!
Então, fiquem atentos que muito provavelmente vai vim mudança por ai em relação a estes dois itens.
Confira as data que vamos liberar a análise das próximas estações do revalida:
- Cirurgia: 15/01/2024
- Ginecologia e Obstetrícia: 22/01/2024
- Medicina da Família e da Comunidade: 24/01/2024
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