Revalida 2023/2: O que esperar do PEP de Ginecologia e Obstetrícia?

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O Padrão Esperado de Procedimentos definitivo do Revalida está prestes a ser publicado, com previsão de lançamento para o dia 06/02, e junto com ele, também será publicado o resultado preliminar da prova de habilidades clínicas. É compreensível que a ansiedade de muitos candidatos esteja à flor da pele. Como mencionado em nossa publicação anterior (caso não tenha visto, clique aqui), é frequente que o PEP definitivo apresente variações significativas em relação ao provisório, incorporando diversos acréscimos e possíveis anulações.

Com esse cenário em mente, passamos para segunda publicação que vamos analisar minuciosamente todas as possibilidades de anulações e acréscimos em relação ao PEP de Ginecologia e Obstetrícia, que abrange as estações 04 e 09 da prova de habilidades clínicas.

Haverá mudanças no PEP de Ginecologia e Obstetrícia do Revalida?

Na Estação 04, identificamos possibilidades de acréscimos nos itens 1 e 10. Além disso, na Estação 09, foi localizada uma outra possibilidade de acréscimo no item 16.

Item 06 subitem 01 da Estação 04

No contexto do procedimento de avaliação mamária, conforme estipulado no item 6 do checklist de procedimentos clínicos, acreditamos na anulação do subitem (1) que instrui a ‘Palpação das mamas utilizando as duas mãos’. Esta recomendação está fundamentada nas diretrizes atualizadas presentes na página 37 do manual ‘Falando sobre o câncer de mama’, publicado pelo Ministério da Saúde. O manual especifica que a palpação do tecido mamário deve ser realizada com a paciente em posição supina, com as mãos posicionadas sob a cabeça, facilitando assim a identificação de eventuais nódulos suspeitos através de manobras de dedilhamento. Posteriormente, é indicada a realização de uma palpação mais profunda da mama, empregando-se as polpas digitais. Esta técnica é considerada mais eficaz e menos invasiva, proporcionando uma avaliação mais precisa do tecido mamário e contribuindo para a detecção precoce de possíveis anomalias.

Item 10 da Estação 04 do Revalida INEP

O item 10 do checklist de procedimentos clínicos destaca a orientação para a realização de mamografia diagnóstica. No entanto, é essencial considerar as diretrizes recentes da FEBRASGO, conforme apresentado no manual ‘Doenças da Mama’. Segundo este manual, a abordagem propedêutica de um nódulo mamário deve ser embasada em três pilares fundamentais: exame clínico, radiológico e cito/anatomopatológico. Em casos de nódulos palpáveis, a ultrassonografia demonstrou ser um método mais eficaz em comparação com a mamografia, especialmente em situações onde a mamografia não é indicada para rastreamento.

Ademais, de acordo com o Programa Nacional de Combate do Câncer de Colo do Útero e da Mama, do Ministério da Saúde, mulheres com anormalidades detectadas em exames clínicos devem ser avaliadas por um profissional médico qualificado na abordagem das patologias mamárias. Este profissional deverá determinar a necessidade de realizar exames mamográficos ou ultrassonográficos.

Portanto, com base nas diretrizes atuais, deve-se aceitar tanto a mamografia quanto a ultrassonografia mamária como exames de imagem válidos. A ultrassonografia das mamas, especificamente, é indicada para diferenciar lesões sólidas de císticas, complementar mamografias negativas ou inconclusivas, em mulheres jovens com lesões palpáveis, gestantes e puérperas, em casos de doenças inflamatórias e abscessos, e para avaliar coleções.

Item16 da estação 09 do Revalida INEP

Conforme orientações do manual ‘Assistência pré-natal’ do Ministério da Saúde, apresentadas na página 22, é crucial adaptar a prática do toque vaginal durante a assistência pré-natal a situações específicas e críticas. O toque vaginal, um componente do exame físico geral e gineco-obstétrico, deve ser considerado um procedimento vital somente em circunstâncias particulares, tais como a ocorrência de dor, sangramento, perda de líquido amniótico ou presença de secreções anormais.

Este enfoque se baseia na compreensão de que, embora o toque vaginal seja um componente importante do exame gineco-obstétrico, sua realização deve ser criteriosa e direcionada às necessidades clínicas imediatas da gestante. Assim, o procedimento é recomendado exclusivamente quando há sintomas indicativos de possíveis complicações gestacionais, como as mencionadas anteriormente. Esta abordagem visa assegurar a máxima segurança e conforto da paciente, evitando intervenções desnecessárias e focando no bem-estar materno e fetal.

Portanto, em casos de dor, sangramento, perda de líquido ou secreções anormais, o toque vaginal torna-se um exame crucial para avaliar a condição da gestante e tomar as medidas apropriadas. Em outras circunstâncias, a prática não deve ser realizada, sempre priorizando a saúde e o conforto da paciente.

Outrossim, confira as outras análises que realizamos:

  • Clínica Médica: Já publicamos, clique aqui.
  • Cirurgia: Já publicamos, clique aqui.
  • Pediatria: Já publicamos, clique aqui.
  • Medicina da Família e da Comunidade: 24/01/2024

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