O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o Parecer CFM nº 5/2026, que traz diretrizes atualizadas sobre os direitos e deveres de médicos residentes em casos de paralisação de atividades, incluindo a exigência de reposição total das horas não cumpridas para fins de conclusão da residência médica. A medida foi divulgada recentemente no site oficial da entidade e representa uma mudança significativa em relação à orientação anterior sobre o tema.
O que diz o novo parecer
1. Paralisação é permitida, mas com regras
O parecer reconhece que a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, com vínculo acadêmico, e não como uma relação trabalhista típica — portanto, a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) não se aplica diretamente aos residentes. Ainda assim, o documento afirma que os médicos em formação podem participar de paralisações quando houver condições inadequadas de formação ou de exercício profissional, desde que observados limites éticos e organizacionais.
Para que a paralisação seja considerada ética, o CFM definiu que ela deve:
▶ Ser comunicada formalmente às autoridades competentes (Conselho Regional de Medicina, direção técnica da instituição e Comissão de Residência Médica) com, pelo menos, 72 horas de antecedência;
▶ Garantir a preservação da segurança dos pacientes, especialmente em serviços essenciais;
▶ Ser organizada com planejamento prévio para não comprometer a assistência à população.
2. Emergência e urgência devem ser preservadas
O parecer estabelece que, durante períodos de paralisação, serviços de urgência e emergência não podem ser totalmente interrompidos. A orientação é que seja mantido um contingente mínimo de residentes em escala, com supervisão de preceptores, para garantir a continuidade do atendimento à população.
A recomendação é que, em setores críticos, sejam mantidos 30% dos postos de rodízio existentes, o que assegura suporte assistencial mínimo sem comprometer a formação do residente ou a segurança do paciente.
3. Reposição total da carga horária é obrigatória
Um dos pontos mais importantes do novo parecer é a exigência de reposição integral da carga horária prevista no programa de residência médica sempre que houver interrupção das atividades em razão de paralisação.
Isso significa que, para fins de obtenção do certificado de conclusão da residência médica, o residente deverá compensar todas as horas não cumpridas. A recomposição deve ser acordada com a Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição, obedecendo as normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Essa determinação busca garantir que o treinamento mantenha o padrão de formação necessário e que nenhum residente conclua seu programa sem cumprir a carga horária mínima exigida pela legislação que regulamenta a residência médica.
Direitos e deveres do residente
Segundo o parecer do CFM, os médicos residentes podem participar de paralisações legítimas, especialmente quando demandam melhores condições de formação ou de trabalho, desde que:
- Sempre preservem a assistência essencial aos pacientes;
- Observem orientações éticas e legais definidas pelo Conselho;
- Se organizem de forma estruturada e responsável.
Ao mesmo tempo, a obrigação de repor integralmente a carga horária suspensa reforça que a formação médica deve seguir padrões rigorosos para garantir competência técnica e segurança no atendimento.
Por que isso é relevante
✔️ Preserva a qualidade da formação médica — médicos só completam a residência após cumprir toda a carga horária oficialmente prevista.
✔️ Equilibra direitos e deveres éticos — reconhece a legitimidade de paralisação por melhores condições, mas reforça limites que garantam a segurança do paciente.
✔️ Define parâmetros claros — para instituições, residentes e preceptores.
Esse novo parecer traz maior clareza para uma situação que impacta tanto os médicos em formação quanto as instituições de saúde, conciliando o direito à paralisação com a necessidade de manter padrões rigorosos de formação e cuidado.

